Comunidade De Miranda

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Prefeitura de Caraúbas decreta Luto Oficial pelo falecimento do comunicador Francileno Góis

 


Decreto Municipal Nº 35/2021, 

de 15 de abril de 2021. 

 

Ementa: Dispõe sobre a declaração de luto oficial em decorrência do falecimento do Sr. Francileno Góis e dá outras providências. 

 


O prefeito Municipal de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o falecimento do cidadão e comunicador FRANCILENO GÓIS, ocorrido hoje, 15 de abril de 2021. 

            Considerando os preciosos trabalhos dedicados à comunidade caraubense no decorrer de sua vida como cidadão, conselheiro tutelar, servidor público e comunicador; 

            Considerando o consternamento da comunidade caraubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela sua perda; 

        Considerando que é dever do Poder Público caraubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o serviço público e para a sociedade caraubense; 

            Considerando o que dispõe a Lei Orgânica Municipal; 

            Decreta: 

            Art. 1º -  Fica decretado Luto Oficial no âmbito do Município de Caraúbas-RN, por 03 (três) dias, pelo falecimento do Sr. FRANCILENO GÓIS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a sociedade caraubense. 

            Parágrafo Único: A sede do poder executivo municipal (Palácio “Jonas Gurgel”), nesses dias estará com suas Bandeiras hasteadas a meio mastro em respeito ao luto oficial. 

.           Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal (Palácio “Jonas Gurgel”), e publicação simultânea nos veículos de imprensa local, mantendo sua publicação em veículo oficial a posteriori, revogando-se as disposições em contrário.  

Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de abril de 2021. 

 

 

 

 

Antônio Alves da Silva 

Prefeito Municipal 

 


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário