Comunidade De Miranda

sexta-feira, 19 de março de 2021

Decreto municipal estabelece novas medidas restrintivas no combate ao Coronavírus em Caraúbas

 


Prefeitura de Caraúbas publicou na tarde desta sexta-feira 19, o Decreto Municipal de n° 22/2021, que trata no enrijecimento de novas medidas restritivas no combate a pandemia do Coronavírus (Covid-19).


O documento segue os moldes do decreto do Governo do Rio Grande do Norte, para conter o avanço da Covid-19, nos próximos 14 dias.


No entender do Comitê de combate a pandemias, as medidas são necessárias e merecem que toda população contribua para que o aumento do contágio seja reduzido entre a população.


Medidas

-Fica proibido a circulação de comerciantes vindos de outros municípios, não se aplica a proibição a comerciantes e fornecedores dos serviços tidos como essenciais;


– Fica permitida a realização de feira livre no âmbito do município de Caraúbas exclusivamente para a comercialização de itens de alimentação direta;


– Fica permitido excepcionalmente o funcionamento apenas dos serviços públicos municipais essenciais;


– O acesso as dependências do Palácio Jonas Gurgel, sede


-Na administrativa da Prefeitura Municipal de Caraúbas será unicamente através da entrada localizada na Rua Dr. Manoel Antônio, sendo permitida a entrada exclusivamente dos servidores municipais em serviço;


– Fica suspenso o atendimento ao público na forma presencial, sendo substituído por atendimento na forma remota através de contatos a serem disponibilizados pelos setores;

Na impossibilidade de resolução através do aatendimento remoto, o atendimento poderá ser realizado na forma presencial através de agendamento prévio junto ao setor competente;


– Fica autorizado o deslocamento de servidores municipais de


qualquer secretária para reforço à equipe de vigilância sanitária municipal, como medida de fortalecimento e apoio a fiscalização.


– o descumprimento das medidas acarretará em penalidades jurídicas e multas, tanto para pessoa física e jurídica.



– O governo municipal reitera a validade e vigência de todas as medidas elencadas no decreto estadual n° 30.419, e alerta a todos os municípes que a observância é obrigatória, e o descumprimento poderá ocasionar advertência, multa e até mesmo embargo/interdição de estabelecimentos.



Pede-se encarecidamente a cooperação da nossa população, para juntos superarmos essa pandemia.



Ascom PMC

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