Comunidade De Miranda

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Governadora assina decreto que regulamenta um CNH Popular

 



A Governadora assinou, nesta terça-feira (15), o decreto que regulamenta a informação gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixo poder aquisitivo, viabilizado pelo programa “CNH Popular”. O programa é um previsto direito em lei estadual, a Lei Complementar de nº 459, de 26 de dezembro de 2011, porém ainda não havia sido efetivada desde então.


“O programa é oriundo de uma Lei Complementar de 2011, mas só agora, depois de nove anos, é que esta lei está sendo sancionada. A carteira de habilitação grátis, para aquelas pessoas que precisam, as pessoas mais carentes, agora é uma realidade ”, afirma Fátima Bezerra.


“Quando cheguei à Assembleia me deparei com essa realidade, procurador de governo, o Detran, toda a equipe. Porque depois de quase uma década da lei aprovada, conforme necessário de uma vez ". Disse o deputado estadual Francisco do PT.


A lei, com o decreto, previsões, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais semelhantes produzidos em lei, a isenção das taxas relativas a:

 

- Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;

- Exame psicológico;

- Licença de aprendizagem e direção veicular;

- Custos de confecção da primeira CNH;

- Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.


Pelo dispositivo legal, o Rio Grande do Norte, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), arcará também com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC's).


“A isenção é total. O beneficiário vai ter direito a fazer todo o processo para obter a sua CNH do zero até o recebimento efetivo da sua carteira de motorista, seja ela física ou digital ”, disse Jonielson Oliveira, diretor-geral do Detran-RN.


Uma limitação do número do CNH para o programa vai existir conforme o orçamento anual do órgão. Esse orçamento é aberto em aberto de fevereiro, onde será estipulado um valor para esse benefício. “Temos uma previsão, para que no exercício de 2021, um aplique um recurso de aproximadamente R $ 600 milhões de reais”, complementa Jonielson.


Também está regulamentada uma porcentagem para as vagas dessas habilitações. Por exemplo, a categoria A, que é a maior necessitada, terá 50% das vagas; e a categoria B, 35%.


Ainda segundo o diretor geral do Detran, será criado um sistema, onde os beneficiários poderão fazer um requerimento para ser processado a matrícula e o encaminhamento para os devidos testes, sejam eles teóricos, médicos e psicológicos.


Vale saliente que não pode ser beneficiário da gratuidade instituída pela presente Lei Complementar que tenha cometido infração penal na direção do veículo automotor, prevista na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.


O candidato à obtenção do benefício criado por esta lei, além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social semelhante previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:


- ser penalmente imputável;

- saber ler e escrever;

- Possui Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou documento equivalente;

- comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;

- não estar judicialmente impedido de possuir CNH.


Também estiveram presentes na reunião o secretário do Estado da Infraestrutura, Gustavo Coelho; a secretária adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista; o Coordenador de registro de condutores do Detran-RN, Jonas Godeiro; e a assistente técnica de assessoria jurídica do Detran-RN, Geane Costa.  

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