Supremo Tribunal Eleitoral | Foto: TSE
Faltam 14 dias para o início da campanha eleitoral de 2020, que tem permissão para começar no dia 26 de setembro. Até esta data, os pré-candidatos devem estar atentos às limitações que podem acarretar em multas ou mesmo impugnar uma candidatura.
Com a promulgação da Lei nº 13.165 / 2015 e que alterou o art. 36-A da Lei das Eleições, houve uma abertura e algumas ações, antes entendidas como propaganda antecipada, passaram a ser legais, porém com algumas ressalvas que, no entendre do Presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) e Vice Presidente de Integração da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Ex-juiz eleitoral, Herval Sampaio, se não bem entendidas, podem levar ao erro.
Pedido de voto
Neste período, o pré-candidato não pode pedir voto de forma explícita e devendo se atentar para não usar palavras que levem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a entendre que estão sendo explicados como pedido de voto. No entanto, ele pode falar sobre os projetos, apresentar-se para a comunidade participar de encontros fechados e abertos promovidos pelos partidos ou pela sociedade, tomando os cuidados devidos, pois “o que se tem é a viabilização dos projetos políticos coletivos, partidários e não individualização de qualquer campanha ”, enfatizou, o ex-juiz eleitoral.
Propaganda eleitoral
Os pré-candidatos estão liberados a reconhecer em todos os meios de comunicação em que os assuntos pautados não sejam referentes à campanha eleitoral (que ainda não começou). Um vereador ou prefeito em cumprimento do mandato em vigência e que seleccionados pleiteando a reeleição estão a falar sobre as ações realizadas no pleito, de forma que o discurso não passe a intenção de voto. Assim como qualquer outro pré-candidato que tenha que apresentar ações relativas a outras habilidades ou profissionais de interesse público.
O juiz Herval chama a atenção sobre essas informações concedidas em TVs e Rádios, uma vez que ambos os meios são concessões públicas e os quais devem prezar, segundo a Lei Eleitoral, pela isonomia, ou seja, a oportunidade de fala e apresentação de deve ser dada igualmente para todos.
Internet
Já na internet, aquele que pretende ser candidato pode usar de todas as plataformas que a rede de computadores existentes como meio de chegar ao público, devendo ater-se ao cuidado de não mencionar a candidatura, ela somente será efetivada com a aprovação do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. “A gente não pode pensar numa individualização de algo que não existe”, enfatizou o ex-juiz que tem 12 artigos abordando o assunto das alterações.
“À medida que as pessoas passam a querer direcionar para suas campanhas, mesmo com essa abertura e pedir o voto explicitamente, acabam incidindo, evidentemente, nas redações legais e aí podem ser punidos por propaganda irregular ou até mesmo abuso de poder. Por isso digo que uma pré-campanha é sempre um risco, na dúvida, é bom, inclusive, você não realizar um ato ”, explicou, Herval.
Apesar da liberação de ações na internet, como as vidas e publicações nas redes sociais, nesse período não é permitido o gasto, ou investimento em campanhas. De acordo com Herval, até podem ser impulsionados conteúdos, tomando o devido cuidado para o excesso e o que está sendo apresentado.
Com a reforma eleitoral de 2017, foi permitida a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, sendo ela repassada à conta da candidatura após o registro do CNPJ.
Prazos
Desde o dia 31 de agosto até o próximo dia 16 (quarta-feira) os partidos podem realizar como convenções partidárias, logo após esses dados, tem início o pedido de registro de candidatura.
Aguardando a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus, como revisão do primeiro e segundo turno foram adiadas e estão marcadas para ocorrer nos dias 15 e 29 de novembro respectivamente. Tendo o primeiro turno a extensão de uma hora a mais de duração para evitar aglomerações nas principais eleitorais.
Portal da Tropical
Nenhum comentário:
Postar um comentário