Comunidade De Miranda

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

NOTA PÚBLICA


Em respeito à população de Caraúbas/RN, se faz importante esclarecer que a lista encaminhada à Justiça Eleitoral pelo TCE/RN não corresponde a rol de inelegíveis, mas de todos os gestores que tiveram contas reprovadas - sejam elas graves a ensejar inelegibilidade ou falhas meramente formais que não trazem qualquer consequência para possível candidatura eleitoral.

No caso das contas de Juninho Alves reprovadas pelo TCE/RN, referentes ao exercício de 2006 enquanto Presidente da Câmara Municipal, decorreram de falhas formais e, assim, não geram inelegibilidade.

 

Observem a ementa do último julgamento do TCE/RN sobre o caso:

Assim, ante a inexistência de consequência eleitoral da decisão do TCE/RN, em face da natureza formal das falhas, qualquer comentário e/ou publicação em sentido contrário não passa do que hoje se conceitua como “FAKE NEWS” e, portanto, ensejarão as medidas judiciais cabíveis para o combate da notícia falsa.


Caraúbas, 13 de agosto de 2020.

Antônio Alves da Silva (Juninho Alves)


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