Entre em vigor nesta sexta-feira (12) ou em um bloqueio no município de Areia Branca decretado e publicado no Diário Oficial da cidade na quinta -Feira (11). O isolamento social mais rígido tem validade até o dia 21 de junho. A medida foi tomada com prevenção ao contágio de coronavírus.
Durante o período, não será permitida a circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas do município, podendo bloquear e interdição de vias, barreiras e blitzes fiscais na cidade.
De acordo com ou decreto, como pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pelo COVID-19 devem permanecer em confinamento obrigatório em domicílio, unidade hospitalar ou em outro local determinado pela autoridade de saúde. A força policial pode ser empregada para promover ou confinamento obrigatório.
Ficam sujeitos a proteção de maiores de 60 anos, imunodeprimidos e portadores de doenças crônicas, hipertensos, diabéticos, doenças cardiovasculares, portadores de doenças respiratórias, doenças oncológicas, os que sofrem de doenças respiratórias e médicas.
A circulação de pessoas na Areia Branca só é permitida para atendimento médico, assistência veterinária, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou usadas, para entrega de bens essenciais, compra de materiais imprescindíveis para o exercício profissional e órgãos públicos.
Para uma circulação excepcional, como pessoas portar documento ou declaração demonstrativa ou enquadramento da situação específica.
É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas ou similares, devendo-se aos supermercados, conveniências e demais itens fornecidos para que a medida seja cumprida.
A circulação de veículos particulares será permitida para atividades ou serviços essenciais, atividades de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado pelo aplicativo para fins de saúde exclusivos.
O Ficam garantiu a entrada e a saída da população domiciliada em um município e em outro Estado, desde que comprovada, por documento estábil, a uma residência em condições de ocorrência na cidade.
Os serviços e atividades executadas permitem executar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar ou distanciar o mínimo entre pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários com 70% de uso de álcool, uso de máscaras de proteção, uso proibido de máscaras de proteção, impedir permanência de clientes sem o distanciamento social mínimo de dois metros; permitir somente o ingresso de uma pessoa por família, proibir a permanência por tempo superior ao estritamente necessário.
As atividades do mercado público e das feiras livres ficam suspensas no período de 15 a 21 de junho.
O desdobramento sujeito a responsabilidade civil, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para impedir ou interromper a infração, pode ser, ainda, aplicado como sanções de apreensão, interdição e / ou suspensão de atividade. Ficam submetidos, nos casos omissos, como multas estipuladas no Decreto nº 015/2020.
A fiscalização será exercida pela Força Tarefa de Combate ao Coronavírus - “Cidade Protegida”, sob a coordenação da Gerência Municipal de Segurança Pública e integração da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria de Tributação e demais órgãos municipais, incluindo, ainda, com o apoio dos órgãos de segurança do estado e da União.
Por: Portal da Tropical
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