Energia elétrica | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição de corte de energia elétrica de consumidores inadimplentes residenciais urbanos e agrícolas. A proibição de corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados críticos no enfrentamento de pandemia de novo coronavírus. Com uma decisão desta segunda-feira (15), uma medida, que perderá validade na próxima semana, manterá vigor até o dia 31 de julho.
Para justificar umaorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relaciona o processo, argumenta, na maior parte dos estados, continua como ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Segundo a relação, os efeitos da pandemia no setor elétrico aumentaram um aumento da inadimplência dos consumidores e reduziram o mercado de distribuidores, em virtude da redução na atividade econômica e na necessidade de manutenção do serviço.
Elisa disse, entretanto, que uma norma aplicada pela agência exige que, após um prazo determinado, uma dívida persistente, a energia será cortada. As distribuidoras devem avaliar os consumidores com antecedência. "Feitas essas excevas, uma proposta que, a partir de 1º de agosto, uma distribuidora volte a suspender a suspensão do fornecimento por inadimplência", disse Elisa, em seu voto.
Segundo a diretora da Aneel, uma exceção fica por conta das unidades "onde existem pessoas usuárias de equipamentos de capacidade limitada, vitais para conservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; como subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar um financiamento. emergencial; aquelas em que um distribuidor suspender ou enviar fatura impressa sem a necessidade de um consumidor; e nos locais em que não houverem postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui substâncias financeiras, americanas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que para restringir a circulação de pessoas por ato do poder público competente ".
Além da proibição de corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho ou o prazo para que os distribuidores de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que os distribuidores realizem a leitura do consumo em horários diferentes do habitual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da impressão de fatura, como os distribuidores enviarão a fatura eletrônica ou o código de barras para consumo, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizados no seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, ou o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
Com informações da Agência Brasil
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