O prefeito Luiz Jairo publicou o Decreto 030/2020, nesta terça-feira (5), para prorrogar até 20 de maio as medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao novo coronavírus.
O mesmo Decreto estabelece que as atividades escolares presenciais no âmbito do Município de Upanema ficam suspensas até o dia 31 de maio de 2020.
Uma novidade do Decreto é a determinação de uso obrigatório de máscara de proteção, a partir desta quarta-feira (6), durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para: uso de transporte de passageiros; e de desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
A produção de máscaras artesanais pode ser realizada segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.
O descumprimento deste artigo ensejará as pessoas jurídicas autorizadas a funcionar nas penalidades previstas no art. 22 do Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte.
O descumprimento deste artigo submeterá as pessoas naturais às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal.
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