O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta sexta-feira (13), a Lei nº 10.631 que institui no calendário oficial do estado a Semana do Empreendedorismo Jovem, a ser celebrada na terceira semana do mês de novembro, conforme consta no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei é de autoria do deputado estadual Allyson Bezerra (Solidariedade) e tem como objetivo “incentivar o desenvolvimento do empreendedorismo no nosso estado”, segundo o parlamentar.
De acordo com a lei, as atividades, eventos e debates em comemoração alusiva à Semana do Empreendedorismo Jovem, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes “valorização da disseminação do espírito empreendedor e seus valores; o ideal próprio da Identidade Empreendedora Jovem da Sociedade Potiguar; empreendedorismo Jovem, importância da função econômica na sociedade, para a produção ou circulação de bens ou serviços”.
“Nosso objetivo é dar visibilidade para o empreendedorismo, que é a realidade do jovem potiguar atualmente. No Rio Grande do Norte temos instituições e profissionais sérios que vêm desenvolvendo um importante trabalho na área e com essa lei os benefícios tendem a ser ainda maiores”, afirmou Allyson.
Segue lei abaixo:
LEI Nº 10.631, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual do Empreendedorismo Jovem.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana do Empreendedorismo Jovem, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º As atividades, eventos e debates em comemoração alusiva à Semana do Empreendedorismo Jovem, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes:
I - valorização da disseminação do espírito empreendedor e seus valores;
II - o ideal próprio da Identidade Empreendedora Jovem da Sociedade Potiguar;
III - empreendedorismo Jovem, importância da função econômica na sociedade, para a produção ou circulação de bens ou serviços;
IV - campo de atuação do Empreendedorismo Jovem e principais inovações;
V - importância do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VI - a importância do Empreendedorismo Jovem para o desenvolvimento social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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