Os clientes que possuem débitos atrasados de água e esgoto só têm até a próxima sexta-feira (30) para aproveitar as condições especiais de negociação de dívidas praticadas este mês pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).
Até a semana passada, dia 23, haviam sido feitos 4.937 parcelamentos, representando um volume de R$ 4,493 milhões em dívidas negociadas. Em relação a julho, esse montante já equivale a um crescimento de 88,37%, visto que no mês passado foram negociadas dívidas no valor de R$ 2,385 milhões. Em julho, foram feitos 3.184 parcelamentos.
Desde o início de agosto, a Caern tem recebido em seus escritórios e nas Centrais do Cidadão consumidores atraídos pela campanha de incentivo à regularização de contas em atraso, com alternativas mais atraentes de pagamento, em todo o Estado. Também foram realizadas ações em pontos estratégicos.
Uma das principais vantagens nessa etapa promocional é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. Outra alteração é sobre o desconto oferecido para juros e multa, que via de regra só é concedido para pagamentos à vista. Durante o mês de agosto, esse desconto vai valer para todos os acordos, mesmo nos casos de parcelamento com a entrada de 10%.
O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano, e pode chegar a 70%, no caso em que o cliente der a entrada de 50% do valor total da dívida. O cliente que der 10% de entrada terá 30% de desconto nos juros e multa. O prazo máximo para parcelamentos também foi ampliado. Esse limite de prazo, que normalmente é de 36 meses, passa para 48 meses.
Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. “Nesse caso”, diz Giordano, “o valor da dívida a ser negociada é somada ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%”.
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.
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