Comunidade De Miranda

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Governo do RN lança programa que visa melhorar as estruturas físicas das escolas

Governo do RN lança programa que  visa melhorar as estruturas físicas das escolas

Por meio do decreto Nº 26.436, do último dia 7 de novembro, o Governo do Rio Grande do Norte criou o Programa de Manutenção, Reforma, Ampliação e Construção de Escolas da Rede Estadual de Ensino, o RenovEscola, que garantirá melhorias na estrutura física das escolas por meio de equipes de construção espalhadas pelo RN, além das licitações convencionais.

Para a secretária estadual de Educação, professora Cláudia Santa Rosa, o RenovEscola representa um avanço na melhoria da estrutura física da Rede Estadual de Educação:  “Graças a sensibilidade do governador em entender a necessidade deste programa, poderemos garantir uma infraestrutura mais digna as nossas escolas, tornando os prédios mais apropriados para o desenvolvimento dos projetos pedagógicos de cada instituição. ”

O RenovEscola será guiado pelos Padrões de Referencias de Funcionamento da Escola, que são as diretrizes elaboradas pela SEEC e de acordo com o Ministério da Educação. O programa consiste em realizar manutenções periódicas nas escolas por meio de equipes, a serem licitadas pela SEEC, de acordo com o levantamento feito pela secretaria contando com todas as unidades de ensino.

O decreto também prever reformas, ampliações e construção de escolas, de acordo com a demanda por matrículas e atendendo à política defendida pelo Plano Estadual de Educação (PEE). O RenovEscola será executado com recursos do Tesouro Estadual, da quota do Salário Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Governo Federal, de acordo de empréstimo com o Banco Mundial, de emendas parlamentares e ainda por iniciativa de pessoas físicas, entidades e empresas que desejem fazer investimentos sociais na Educação do RN.

Serão parceiras na realização do programa as Secretarias de Estado da Educação (SEEC), da Infraestrutura (SIN) e do Planejamento e das Finanças (SEPLAN). A definição dos critérios e da ordem de prioridade para realização as ações obedecerão às normas da SEEC que serão publicadas em até 30 dias, contados desde a assinatura do decreto de criação do programa.

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