Os candidatos, partidos políticos, militantes, cabos eleitorais e demais interessados nas próximas eleições municipais começam desde já a trabalhar segundo as regras da nova legislação eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado. Entre as inovações, destacam-se mudanças de prazos para registros de candidatos, de coligações e de declarações dos comitês.
Embora em alguns casos haja período maior para formalizações de dados e inscrições, em outros é necessário correr. Mas a avaliação de especialistas é que as eleições de 2016 serão mais claras, mais econômicas e mais facilmente fiscalizáveis pela população.
A principal mudança, entretanto, a proibição de doações empresariais para campanhas, não foi obra do Congresso. As doações para os candidatos só poderão ser feitas por pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário. A regra está valendo por conta de veto da presidenta Dilma Rousseff a esse trecho da lei, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o financiamento privado.
A sentença foi dada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ficou parada durante mais de um ano, por causa de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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