Comunidade De Miranda

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Mossoró dominará próxima sessão do TSE e tem dez processos pautados da eleição 2012

Rosalba Ciarlini foi personagem central no pleito de 2012
                              Rosalba Ciarlini foi personagem central no pleito de 2012
Mossoró será destaque na mais alta corte eleitoral do país, terça-feira (3), cuja pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm dez processos referentes à eleição à Prefeitura de 2012. A sessão, ainda sem horário divulgado, deverá decidir a situação jurídica e política da prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e resolver celeuma jurídica, que já se arrasta há cerca de três anos.
O TSE julgará recursos de Cláudia Regina, contestando as decisões por sua cassação e afastamento da Prefeitura de Mossoró, pronunciadas pela Justiça Eleitoral em Mossoró e confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E o julgamento deverá decidir, de uma vez por todas, se Cláudia Regina se mantém afastada ou se retorna à Prefeitura, já que nenhum dos processos obteve julgamento final na corte.
Todos os Recursos Especiais Eleitorais (RESPs) têm como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a mesma de dois julgamentos ocorridos quinta-feira (29), um que absolveu a ex-governadora Rosalba Ciarlini e Cláudia Regina e outro que foi suspenso, devido a pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, com o placar de 1 x 0 pelo retorno dos direitos políticos de Rosalba e manutenção da cassação de Cláudia.
Para se ter ideia da relevância de Mossoró na próxima reunião plenária do TSE, dos 12 processos constantes na sessão ordinária jurisdicional de terça-feira (27), dez dizem respeito a Mossoró. Os demais dois são do município de Frei Florêncio (MG).

PAUTA
O primeiro item é o Resp 162, fruto de duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), movida pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Ministério Público Eleitoral. As duas AIMEs, reunidas em único processo, resultaram na condenação de Cláudia Regina e do vice-prefeito cassado e afastado Wellington Filho (PMDB), decretada pelo juiz Herval Sampaio.
Foram apurados nas ações, resumidamente, os seguintes fatos: troca de votos por cimento; troca de votos por pares de óculos; promessa de dinheiro em troca de votos; reunião de servidores públicos municipais durante horário de expediente; nomeação de filha de vereador em troca de apoio político; irregularidades na prestação de contas; abuso de poder econômico-político; propaganda ilícita por parte (fala da então governadora Rosalba); e uso de torpedos em celulares, com propaganda negativa da candidata adversária.
O segundo é o Resp 417, que contesta condenação originada em dois Recursos contra a Expedição de Diploma (RCEDs) reunidos, de autoria do Ministério Público Eleitoral e sustentados em todos os fatos mencionados, reunindo vários deles com a finalidade de comprovar a ocorrência de irregularidades que pudessem impedir a expedição dos diplomas aos eleitos. O TRE-RN julgou procedente os dois processos, por unanimidade, determinando a cassação dos diplomas dos eleitos.
O Resp 24358 é o terceiro item, e trata da condenação por reunião eleitoral ilícita flagrada pela equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral; servidores municipais participando diretamente do plano de governo; exoneração de servidores em decorrência de suposto apoio político à então candidata Larissa Rosado; uso de recursos públicos para eventos com a distribuição de fardamento nas cores de campanha da candidata investigada; realização de propaganda institucional irregular durante o período eleitoral e abuso de poder midiático.
Participação de Rosalba também rendeu cassações
O quarto item na pauta de terça-feira (3) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o Recursos Especiais Eleitorais (Resp) 31375, que contesta cassação da prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina, e do seu vice, Wellington Filho, por utilização de carros de som para a transmissão de mensagem da então governadora Rosalba Ciarlini; presença dela em evento para inauguração e/ou a anunciação de obras publicas semanalmente, obtendo farta cobertura dos meios de comunicação, bem como fazendo campanha pessoal em favor dos eleitos, uso de obras do Estado como assunto de campanha, o uso de avião do poder público como meio de deslocamento. De autoria da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e Ministério Público.
Já o Resp 41767, quinto recurso, contesta decisão condenatória, resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, embasada em abuso de poder econômico praticado no contexto da prestação de contas dos eleitos, como emprego de dezenas de Hilux; utilização de helicóptero na campanha, sem ser informado na prestação de contas; irregularidade das doações realizadas por instituição recebedora de recursos públicos e outras irregularidades relativas a prestação de contas.
Fatos ocorridos no sítio Hipólito deram origem à condenação contestada pelo Resp 53977. Os acontecimentos são que a governadora teria comprometido-se a legalizar a situação dos lotes de terra dos assentados em troca de votos; destruição de cartazes da candidata adversária, o que se configurou, segundo decisão da juíza Ana Clarisse Arruda, captação ilícita de votos.
Abuso de máquina pública marcou condenações
Pela ordem da pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sétimo Recurso Especial Eleitoral (Resp) referente à eleição à Prefeitura de Mossoró em 2012 tem o número 77189 e decorre de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que conseguiu a cassação de Cláudia Regina e Wellinton Filho por constatação da negociação de votos em troca de material de construção, na loja de Wanderson Diniz.
O oitavo Resp da pauta (77614) contesta Representação por Conduta Vedada, de autoria do Ministério Público, que comprovou apreensão de servidores da antiga Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedetema), subordinados ao então secretário Alexandre Lopes, em dia útil e em horário de expediente (04/10/2012), portando material de campanha de Cláudia e Wellington Filho.
Flagra, por fiscais da Justiça Eleitoral, de reunião política em favor de Cláudia Regina e Wellington Filho, dia 03/09/2012, com participação de servidores da Prefeitura de Mossoró, em especial, ocupantes de cargos em comissão, conduzida pelo então chefe de gabinete da Prefeitura, Gustavo Rosado, motivou a nona cassação, contestado no Resp 78136. A representação que deu origem à cassação é do Ministério Publico.
Por fim, o décimo recurso constante na pauta da próxima reunião do TSE é o Resp 93554, que recorre contra decisão de juíza Ana Clarisse, que condenou Cláudia e Wellington por uso de duas dezenas de veículos tipo Hilux na propaganda de campanha com declaração de valor bem abaixo do valor de mercado; omissão de gastos com utilização de helicóptero adesivado, responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró.
Além de doação por parte do Colégio Mater Christi, que recebia recursos próprios compulsórios da PMM por meio do Programa Pró-Superior; entre outra irregularidades. As informações foram reunidas com apoio do site Novo Eleitoral (www.novoeleitoral.com). Esses recursos de dez das 12 cassações. Lembrando que a 11ª cassação foi julgada quinta-feira e a 12ª obteve adiamento por pedido de vista.
www.observadorpolitico

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