O incentivo tem o objetivo de regularizar o atendimento para quem teve o serviço suspenso por falta de pagamento, evitando assim a inclusão do nome do responsável na lista negativa de crédito (SPC e Serasa). A medida está atraindo grande número de usuários aos escritórios da empresa em Natal e interior do Estado, inclusive nas centrais do cidadão.
De acordo com o contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário por Adesão, assinado pelo usuário na ocasião da solicitação dos serviços, consta os direitos e deveres dos clientes e da prestadora de serviço.
Na cláusula 7ª, que trata dos Direitos e Deveres da Caern, lemos que “a prestação dos serviços é condicionada à quitação de eventuais débitos da unidade usuária (7.1.1)”. Se não houver quitação desses débitos, conforme a cláusula 10ª item 1.2, “deixar de pagar a fatura mensal até a data de vencimento”, fica sujeito à cobrança de correção monetária, juros de mora e multa sobre o valor devido, além de inscrição do nome do responsável em instituições restritivas de crédito (SPC, Serasa), além da suspensão dos serviços.
VIRTUAL
A Caern também oferece o atendimento on-line através da Loja Virtual, onde o cliente não precisa se deslocar para receber e solicitar serviços. Para acessar a “Loja” no site da companhia (www.caern.com.br), o cliente necessita do número da matrícula (disponível na conta da Caern) e do CPF. Em seguida vão aparecer as seguintes opções de atendimento: segunda via da conta, declaração anual de quitação de débito, outros serviços, consultar pagamento, acompanhar Registro de Atendimento, Consultar histórico de consumo, Alterar data de vencimento da conta, certidão negativa de débitos, Recebimento de fatura por e-mail, Emitir contrato de adesão e Solicitar conta impressa em Braille.

Nenhum comentário:
Postar um comentário